terça-feira, 17 de maio de 2011

Projeto de Lei 41/11 Dispõe sobre a criação dos programas "JOVEM MONITOR DE TURISMO" E " JOVEM MONITOR CULTURAL, e dá outras providências.‏

Art. 1º - A Municipalidade de Campos do Jordão, por intermédio da Secretária de Cultura, com a participação da Secretária Municipal de Turismo, deverá promover constantemente cursos de capacitação para jovens destinados as áreas de recepção, apoio ao turista e difusão cultural e serão denominados como "Programa Jovem MOnitor de Turismo" e "Programa Jovem Monitor Cultural".
 Art. 2º - Os programas deverão ser prioritariamente ministrados à jovens de baixa renda e deverão focar a impletmentação do tratamento diferenciado ao turista que visita a cidade de Campos do Jordão, alem de promover a interação com equipamento culturais da cidade.
 Paragrafo Único - O conteudo dos cursos que compõem os programas será definido pela secretária Municipal de Turismo.
 Art. 3º - Nos cursos de capacitação de jovens do "Programa Jovem Monitor de Turismo" deverá a Municipalidade implementar especial atenção à qualificação de pessoas para a Copa do Mundo de 2014, evento este de grande dimensão internacional, que terá como uma de suas sedes a cidade de São Paulo.
 Art. 4º - Nos cursos de capacitação de jovens do Programa Jovem Monitor Cultural" deverá a municipalidade implementar especial qualificação de jovens para que estes atuem nos diferentes espaços culturais a nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger conhecimentos sobre a história, tradições culturais, música e artesanato, entre outras.
 Art. 5º - Para viabilizar os cursos previstos nesta lei, poderá a Municipalidade celebrar convênios com a iniciativa privada, universidades, fundações, entidades não governamentais, com o Governo do estado de São Paulo ou com a União.
 Art. 6º - Os jovens que participarem do "Programa Jovem Monitor Cultural" e "Programa Jovem Monitor de Turismo" farão jus a um auxilio-transporte, conforme regulamentação especifica.
 Paragrafo Único - A participação no "Programa Jovem Monitor Cultural" ou no "Programa Jovem Monitor de Turismo" não gerará quaisquer vinculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e o Municipio de Campos do Jordão, ou quaisquer de seus órgãos.
 Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
 Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 11 de Maio de 2011 

Ivo Strass
VEREADOR -PV

Projeto de lei 42/11 que autoriza a gravação de logomarca de empresas públicas e/ou privada em uniformes doados aos alunos da Rede Municipal de Ensino.‏

Art. 1º - A gravação de logomarca de empresas públicas e/ ou privadas como forma de publicidade em uniformes doados aos alunos da rede municipal de ensino, fica autorizada nos termos desta lei e de seu regulamento
 Parágrafo Único - A logomarca da empresa doadora ocupará espaço igual ou inferior àquele reservado ao logotipo da escola e será gravada na manga da blusa do uniforme escolar.
 Art. 2º - A empresa nteressada na publicidade inserida nas mangas de uniformes deverá se credenciar junto ao colegiado respectivo, o qual deliberará sobre seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação do colegiado e formalizará sua doação, nos termos ou não da doação pretendida.
 § 1º - No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação do colegiado e formalizará sua doação, nos termos desta Lei e de seu regulamento.
 § 2º - O colegiado, aceitando a doação independente do numero de uniformes a serem oferecidos, fará distribuição destes alunos, dando prioridade àqueles de situação financeira menos favorecida.
 Art. 3º - Fca vedada a participação nessa parceria de empresas ligadas direta ou ndiretamente à propaganda:

a) De fumo
b) De bebidas alcoólicas.
c) De jogos de azar.
d) De partidos politicos.
e) Que atendem contra moral e os bons costumes.

Art. 4º - A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 60 dias (sessenta), a contar de sua publicação.
 Art. 5º - A presente Lei entrará em vigos na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 11 de Maio de 2011 Ivo Strass
VEREADOR - (PV)

Projeto de Lei 24/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de instalações sanitárias nas dependências dos estabelecimentos bancários, para uso de gestantes, idosos e pessoas portadoras de deficências.‏

Artigo 1º -  Os estabelecimentos bancários que servem o público em geral, deverão obrigatóriamente, possuirem nos locais atuais ou futuros de atendimentos, instalações sanitárias de fácil acesso, devidamente sinalizada, para uso, de preferência de pessoas idosas, gestantes e pessoas portadoras de deficiências.
 Artigo 2º - A Prefeitura Municipal providenciará divulgação da presente Lei, para que todos estabelecimentos, de que trata o Artigo 1º  desta Lei, cumpram a exigência determinada poe esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
 Artigo 3º - A Prefeitura Municipal, através do setor de fiscalização, por iniciativa ou mediante denuncia de descumprimento desta Lei, notificará o infrator para que o prazo de 30 (trinta)  dias a contar do recebimento da notificação, providencie a regularização. Em permanecendo a infração, os responsaveis serão autuados com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), arbitrada em dobro do valor em caso de reincidência, seguida da interdição do estabelecimento.
 Artigo 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, 14 de Março de 2011
Ivo Strass
Vereador - PV

JUSTIFICATIVA
 
O Presente Projeto de Lei visa assegurar às pessoas idosas, gestantes e pessoas portadoras de deficiências, as minimas condições de preservação de saúde para suportarem a longa demora dentro as agências bancárias, no procedimento de qualquer operação, como saques, depósitos,pagamentos de duplicatas ou débitos em geral.
ademais, acresce-se ainda, que a antecipação do horário de fechamento diário dos bancos para as 16:00 horas, ocasiona maior fluxo de pessoas para seremj atendidas em menos tempo, e , obviamente, mais demora no atendimento.
Outrossim, a realização de qualquer obra não ocasionará, certamnte, despesas relevantes às entidades Financeiras, que recolhem mensalmente, substâncias somas em dinheiro, apenas com cobrança de pequenos serviços prestados aos correntistas.
E são sempre os idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiências, que mais sofrem quando lhes é negado o respeito especial de que são merecedores.
Potanto, obrigar os bancos a manterem instalações sanitárias para o uso destas pessoas, em especial os idosos, não é exigências absurda,  mas apenas, além de uma questão de saúde, de uma obrigação da sociedade para com aqueles que labutam tantos anos e nos transmitiram os ensinamentos fundamentais para nossa existência.



Câmara Municipal de Campos do Jordão, 14 de Março de 2011.

Ivo Strass
Vereador- PV

Projeto de Lei 106/10 que declara de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO‏

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade publica a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, CNPJ/MF nº 60.975.737/0057-06, sediada nesta cidade, à Rua  Vereador Agripino Lopes de Moraes - 101, Vila Mathilde.
 Artigo 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Campos do Jordão, 27 de Setembro de 2010

 
CARLOS FRANCISCO DA SILVA
vereador - PSB

PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
vereador - PHS

PAULO CARLOS DA COSTA
vereador - PR

JOSÉ MATOS DA COSTA
vereador - DEM

IVO STRASS
vereador - PV

CARLOS ROBERTO DE S. SILVA
vereador - PMDB

SEBASTIÃO ANTONIO BONIFÁCIO
vereador - PSDB

MARIA JOAQUINA DOS SANTOS
vereadora - PMDB

PAULO SÉRGIO PERERIRA ASSAF
vereador - DEM

Projeto de lei 121/09 que institui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea" no Municipio de Campos do Jordão‏

Artigo 1º - Fica instituido, no Municipio de Campos do Jordão, a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea", a ser comemorado, anulamente, no periodo de 19 a 25 de Outubro.
 Paragrafo Único - A semana ora instituida constará do Calendário de Eventos do Municipio de Campos do Jordão.
 Artigo 2º -  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Artigo 3º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 
Câmara Municipal de Campos do Jordão, 28 de Setembro de 2009

 IVO STRASS
vereador - PV

Projeto de Lei 23/11 que dispõe sobre o descarte e destinação final de lâmpadas no Municipio de campos do Jordão‏

Artigo 1º - Ficam os revendedores de lâmpadas, no âmbito do Municipio de Campos do Jordão, obrigados a recebê-las, após seu esgotamento energético ou vida  útil, na forma adequada a esse produto, mediante procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final: e os usuários a entregá-las nesses locais.
 § 1 º - Os revendedores a que se refere a presente matéria são os hipermercados, supermercados, mercearias de bairros, lojas que comercializam materiais de construção, lojas de material elétrico, distribuidores, atacadistas e comércio em geral autorizado a comercializar este tipo de produto.
 § 2º - Para o fim de que trata este artigo, consideram-se as lâmpadas que possam contaminar o ambiente e que, por suas especialidades, necessitam de destinação adequada, as fluorescentes e afins que gerem luz a partir de reações quimicas, e que possuam em seus componentes substânciais tóxicas, tais como mercúrio e vapor.
 Art.2º - Os estabelecimentos que comercializam os produtos descritos no Art. 1º. ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, para os fins determinados na presente lei.
 Art. 3º - As lâmpadas recebidas na forma do artigo anterior srão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segura, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinente, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até que lhes sejam repassadas conforme determinação contida nesta Lei.
 Art. 4º - Entregue pelos usuários, as lâmpadas usadas ou energeticamente esgotadas, nos termos do Art. 2º, os estabelecimentos que as comercializam, conforme descritos no Art. 1º informarão às em,presas distribuidoras ou revendedoras a lista das lâmpadas que desmandam destinação finl, a fim de que sejam tomadas as medidas destinadas nesta Lei.
 Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da informação de que se trata este artigo, os responsáveis no termo desta lei, providenciarão o recolhimento das lâmpadas para a destinação final aplicavél, prioritáriamente de reciclagem.
 Art. 5º - Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final das lâmpadas fluorescentes e afins:
 I - Lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas assim como rurais;
II- Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente;
III- Lançamento em terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de água pluviais, esgoto, eletricidade ou telefone.
 Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, 17 de Março de 2011
 
Ivo Strass
Vereador - PV

Projeto de Lei 78/10 que altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.219/09, de 08 de Maio de 2009 (Festival da Viola José Corrêa Cintra)‏

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.219/09, de 08 de Maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica oficializado na Estãncia de campos do Jordão o Festival da Viola "José Corrêa Cintra", a ser levado a efeito anulamente no mês de Novembro".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de Campos do Jordão, 25 de Junho de 2010 Ivo strass
Vereador - PV

Projeto de Lei 17/11 que cria a Semana da Bicicleta em campos do Jordão, e institui no calendário Oficial de eventos e dá outras providências.‏

Art. 1º - Fica criada e instituida no calendário oficial de eventos do municipio de Campos do Jordão, a Semana da Bicicleta, a ser comemorada na última semana do mês de Setembro de cada ano.
 Art 2º - O evento terá inicio na penultima sexta-feira que antecede o último domingo do mês de setembro, com duração de dez dias, comemorando a entrada da Estação da Primavera.
 Art. 3º - A Programação da Semana da Bicicleta poderá incluir palestras sobre disciplina e o uso deste veículo, de acordo com o Código Nacional de Trânsito.
 Art.4º - Este Evento poderá ter o apoio da administração Pública, desde que seja contemplado na Lei Orçamentária Anual-LOA.
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de campos do Jordão, 10 de Março de 2011 Ivo StrassVereador -PV

Projeto de Lei 03/10 que dispõe sobre denominação do Festival de Músicas Carnavalescas - FEMUCAR‏

Artigo 1º - Fica denominado de "MARCIO CORRÊA SANTOS" o Festival de Musicas Carnavalescas - FEMUCAR, oficializado no Municipio de Campos do Jordão pela Lei nº 1.035/75, de 22 de Dezembro de 1975
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, 26 de Janeiro de 2010
IVO STRASS
Vereador - PV

Projeto de lei 43/11 que declara utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DOS NORDESTINOS DE CAMPOS DO JORDÃO E REGIÃO‏

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS NORDESTINOS DE CAMPOS DO JORDÃO E REGIÃO CNPJ/ MF nº 07.794.805/0001-01, sediada nesta cidade, à Avenida Frei Orestes Girardi - 1.849 - Vila Abernéssia.
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, 10 de Maio de 2011

Vereador - José Matos da Costa (DEM)
Vereador - Ivo Strass (PV)

Projeto de Lei 40/11 que dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Nordestino no Municipio de Campos do Jordão e dá outras providências

Artigo 1º - Fica instituido no Municipio de Campos do Jordão, o Dia Municipal do Nordestino a ser comemorado no dia 02 de Agosto.
 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de campos do Jordão, 06 de Maio de 2011


IVO STRASS
vereador

JOSÉ MATOS DA COSTA
vereador

Projeto de Lei 41/10 que dispõe sobre a proibição do uso de pulseiras coloridas no ambiente escolar e dá providências‏

Artigo 1º - Fica proibido o uso de pulseiras coloridas, conhecidas popularmente como "Pulseiras do Sexo", utilizadas entre alunos no ambiente escolar, nas redes municipais, estadual e particular de ensino.
 Paragrafo Único - O corpo doente realizará reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e orienta-los com relação às situações envolvendo questões sexuais.
 Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a p´resente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de Campos do Jordão, 16 de Abril de 2010 

IVO STRASS
vereador - PV

PAULO CARLOS DA COSTA

vereador - PR

Projeto de Lei 72/09 que dispõe sobre a criação da Comenda Camargo Freire

Artigo 1º - Fica criada a Comenda Camargo Freire, destinada a homenagear pessoas que tenham se dedicado à divulgação de nossa cidade, por meio de atividades relacionadas com a cultura e a arte.
Artigo 2º - A Comenda Camargo Freire será conferida em Sessão comemorativa da Câmara Municipal.
Artigo 3º - A Comenda será conferida a duas pessoas homenageadas a cada ano, sempre atuantes na área da educação e cultura.
§ 1º - A Comenda Camargo Freire poderá ser conferida "post mortem", e sua entrega, neste caso, ser´pa feita a uma das seguintes pessoas, nessa ordem: ao cônjuge supérstite, a descendente, a ascendente ou a irmão.
§ 2º - A Comenda Camargo Freire não poderá ser outorgada à mesma pessoa mais de uma vez.
Artigo 4º - A cada ano, no periodo compreendido entre 1º de fevereiro e 30 de março, os vereadores serão convocados pelo Presidente para examinar as propostas de nomes de pessoas a serem agraciadas com a Comenda Camargo Freire.
§ 1º - Os nomes propostos serão organizados em lista previamente elaborada entre os possiveis agraciados e serão submetidos à votação para eleição dos homenageados, limitados a um máximo de 2 (dois) por ano.
§ 2º - Só haverá a outorga da Comenda se tiverem sido identificados candidatos com méritos suficientes para justifica-la.
§ 3º - As propostas deverão conter os nomes dos candidatos, suas nacionalidades, profissões, dados biográficos e as indicações pormenorizadas das atutudes meritórias que justifiquem as indicações.
§ 4º - Quaiquer entidade cultural instituida poderá sugerir ou indicar pessoas que preencham um ou mais dos requisitos previstos no art 4º, desde que repaitados os prazos instituidos na presente Lei.
Artigo 5º - Compete ainda aos membros da Câmara Municipal em relação a instituição da Comenda Camargo Freire:
I - zelar pelo prestigio da Comenda:
II - suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompativel com a sua dignidade;
IV - manter registros no qual serão inscritos, por ordem cronológica,os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações.
Artigo 6º - As Comendas e os diplomas que certificam suas concessões serão conferidos aos agraciados no mês de junho em Seção Ordinária.
Artigo 7º - A isignia da Comenda consiturá de uma medalha dourada e prateada, tendo na face principal, ao centro, em relevo, a efígie do patrono, circundado pela legenda "Comenda camargo Freire" com o ano da concessão.
Parágrafo Único - A medalha será acompanhada de estojo azul marinho confeccionado sob medida e conterpá uma fita de cor verde-amarela com fecho metálico próprio para ser colocada à squerda do peito do agraciado.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, 19 de junho de 2009

IVO STRASS
vereador

Projeto de Lei 27/09 que dá nova redação a Lei Municipal nº 1.215/80, de 18 de Novembro de 1980, que dispõe sobre a oficialização do FESTIVAL DA VIOLA

Artigo 1º - Fica ofocializado na Estância de Campos do Jordão o Festival da Viola "José Corrêa Cintra", a ser levado a efeito no primeiro semestre de cada ano.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a auxiliar o referido Festival, através da Secretária de Cultura.
Artigo 3º - A Secretaria da Cultura designará comissão para organizar o referido Festival, e esta escolherá os membros da comissão julgadora.
Artigo 4º - Os prêmios oferecido aos participantes ficaram denominados de "melhor música inédita", conforme regulamento.
Parágrafo Único - A premiação será do 1º ao 3º lugares nas categorias grupo individual.
Artigo 5º - O executivo baixará Decreto regulamentando a presente Lei, discriminando onde será realizado o Festival, condições para participação, valores dos prêmios, além de outras condições indispensáveis para a realização do Festival da Viola.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.215/80, de 18 de Novembro de 1980, e a Lei nº 2.109/94, de 27 de JUnho de 1994.
Câmara Municipal de campos do Jordão, 10 de Março de 2009.

IVO STRASS
Vereador - PV

segunda-feira, 25 de abril de 2011

A Cultura deve ser reciclada para que a história não se perca

Na semana de comemoração do aniversário da cidade, hoje foi a exposição no MHIS (Museu da História, Imagem e som) dos artistas da cidade e fiz questão de estar presente, por muitos motivos, cresci vendo minha mãe (Silvia Strass) o Tubarão e muitos outros artistas da cidade se esforçando para fazer, manter e dar continuidade a cultura em todos os sentidos da palavra. http://crioexponhoexisto.blogspot.com/

Não é novidade para ninguem que minha esposa Makiko ocupou o cargo de Secretária de Cultura do municipio e durante este periodo, como ela mesma explicou hoje durante a exposição, entre tantas dificuldades que encontrou no setor,  ela também  me falou sobre a antiga "Bomba de combustivel" senão a primeira da cidade, que se encontrava abandonada em um canto do prédio e sobre necessidade de se restaurar antes que perdessemos ainda mais do pouco de registros que nos resta.

Eu sempre gostei muito de objetos antigos e essencialmente de restaura-los, para que outros possam ter acesso, e quando coloquei meus olhos na "antiga bomba" de imediato me comprometi em restaura-la;  o trabalho foi realizado por um funileiro e feito com tintura automotiva, visto que a Bomba vai ficar exposta no jardim, sendo assim, a tintura automotiva é mais resistente aos efeitos do tempo.

Durante a abertura da exposição me emocionei por muitos motivos, pois passou um filme na cabeça, eu estava em um ambiente absolutamente familiar, entre amigos tão queridos, e ali estava claro o esforço e empenho de pessoas em manter a história da cidade viva.

Campos do Jordão é uma cidade rica não só na beleza como também em sua história e são raros os administradores públicos que dão a cultura de um municipio o valor devido, eu me preocupo muito com o futuro, pois não podemos deixar perder as nossas raizes culturais.


A bomba de combustivel ficou muito bonita, bem exposta, todos podem e devem ter acesso, vale muito apena  ir até o museu para ve-la.
Espero que no futuro outros também tomem como exemplo e ajudem a manter e restaurar não só a história como a cultura em todos os sentidos da palavra.
Quero aqui parabenizar os Artistas da cidade pelos trabalhos lindos que fazem e expõem, A Makiko e a Flávia por tudo que já fizeram, os  funcionários da Secretária de Cultura pelo trabalho, pelo empenho, pela dedicação e pela hospitalidade com que sempre recebem a todos. 

 Foi um imenso prazer poder compartilhar com todos,  momentos de tamanha emoção, Parabens Campos do Jordão por mais este aniversário.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

No exercicio das funções

Infelismente não é sempre que as seções da Câmara Municipal de Campos do Jordão tem grande numero de pessoas para acompanhar, fato este que acho fundamental para o cidadão jordanense ter conhecimento de tudo que se passa no municipio.
Hoje temos a possibilidade de transmitir as seções através da Radio Campos do Jordão e consequentemente pela internet  (http://www.radiocamposdojordao1340.com.br/) , o que torna possivel um numero maior de pessoas terem acesso as pautas discutidas no dia integralmente e ao vivo.
O trabalho de todos os vereadores fica exposto nas seções para conhecimento público e geral e registrado em ATA que é direito de todo cidadão desde que solicitada na secretária da Câmara, por este motivo a importância das pessoas acompanharem mais as seções, assim sendo quando ouvirem um determinado assunto terem conhecimento, pois assim estão cientes do que se trata e quando opinarem terão conhecimento total dos fatos e das decisões tomadas dentro da casa.
É direito e dever do vereador ter acesso e conhecimento a tudo que se passa na cidade, na administração e certificar-se de sua legalidade isto sem contar nas solicitações de reparos devidos entre tantas outras necessidades e providências a serem tomadas que são bem óbvias, sendo assim encaminhei a Senhora Prefeita as seguintes indicações e pedidos de informação.
0474/2011 21/03/2011 PI Envio
Solicito a Senhora Prefeita que determine ao setor competente que envie a cópia do contrato com a empresa que está prestando serviços com máquinas no município.

0475/2011 21/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Baltazar de Godoy Moreira, Vila Yara.
0476/2011 21/03/2011 IN envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Ana Cerqueira Cesar, Vila Capivari
0477/2011 21/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua João Gorges, Vila Nadir.
0490/2011 23/03 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Azaléia, Jardim Miraflor.
0491/2011 23/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Lasar Segal, Jardim Miraflor
0492/2011 23/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos necessários e essenciais na avenida Dr.  Paulo Ribas, Vila Capivari.
0493/2011 23/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos necessários  e essenciais na Rua Britânia, Jadim Miraflor
0494/2011 23/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos necessários e essenciais na Rua  Macedo Soares, Vila Capivari.
0505/2011 24/032011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos , limpeza e passar a máquina na Rua Valdemar Pereira Mendes, Vila Paulista.
0506/2011 24/03/2011 IN  Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Evangelina Jordão, Vila Abernéssia.
0507/2011 24/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Duque de Caxias, Vila Abernéssia.
0508/2011 24/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Amadeu Carletti Junior.
0509/2011 24/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua José Vivaldo dos Reis.
0511/2011 25/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Luiz da Silva , Vila Sodipe.
0512/2011 25/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Deputado Plinio de Godoy, Vila Capivari.
0513/2011 25/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Antonio F. Nogueira Junior, Jardim Floriano Pinheiro.
0514/2011 25/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Oscar da Matta, Jardim Floriano Pinheiro.
0515/2011 25/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Eulino Ramos, Jardim Floriano Pinheiro.
0516/2011 25/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Benedito Pereira da Silva, Jardim Floriano Pinheiro.
517/2011 25/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Monte Carlo, Jardim Monte Carlo.
0518/2011 25/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Monte Olimpio, Jardim Monte Carlo.
0519/2011 25/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Projetada, Jadim Monte Carlo.
0520/2011 25/03/2011 In Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Monte Carlo e iluminação no escadão da mesma no Jardim Monte Carlo.
0521/2011 25/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita providenciar reparos na Rua Armando Rodriguez da Costa, Vila Sodipe.
0551/2011 29/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita que determine ao setor competente providencias com urgência reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Antonio Simões dos Reis, Vila Sodipe.
0552/2011 29/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita que determine ao setor competente que providencie reparos essenciais, limpeza e tapa-buracos na Rua das Margaridas, Alto do Capivari.
0553/2011 29/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita que determine ao setor competente que providencie reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Baby Florence Gonçalves, Alto do Capivari.
0554/2011 29/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita que determine ao Setor competente que providencie reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Carlos Alberto Bueno Neto, Alto do Capivari.
0555/2011 29/03/2011 IN Envoi
Indica a Senhora Prefeita que determine ao setor competente que providencie reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Manoel Augusto Esteves, Jardim Manancial.
0556/2011 29/03/2011 IN envio
Indico a senhora Prefeita que determine ao setor competente que providencie reparos, limpaza e tapa-buracos na Francisco Romero, Vila Capivari.
0557/2011 29/03/2011 IN Envio
Indica a Senhora Prefeita que determine ao setor competente que providencie reparos, limpeza e tapa-buracos na Rua Mário Grizol Donha, Vila Dubiex.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Temos que resolver o problema

Fui na escola Anísio Teixeira agora a pouco com demais vereadores e fiquei indignado com o que pude observar, o muro realmente caiu, encheu a escola de lama, as crianças realmente estão sem aulas, uma situação caótica.

Chamamos o Secretário Caldeira no local, que de imediato se prontificou a fazer a derrubada parcial do muro e a colocação de um alambrado.
As obras estão sendo iniciadas para que a rotina da escola volte ao normal o mais breve possivel, as crianças não podem perder mais aulas e vamos acompanhar de perto a situação.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Nossos jovens estavam na Câmara hoje, foi muito boa a AUDIÊNCIA

A AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada na Câmara Municipal de Campos do Jordão hoje (12/03) contou com a participação dos jovens e muitos segmentos da sociedade e ativamente, manifestando toda sua opinião, fato este que nos deixou muito satisfeitos, "pretendo realizar mais AUDIÊNCIAS" para continuarmos debatendo o assunto como deve ser. 

A participação dos jovens foi muito importante, precisamos ouvir a opinião de todos antes de tomar qualquer decisão, e esta tem que beneficiar o maior numero de pessoas possivel, queremos o melhor para os nossos jovens.

Estiveram presente também secretários de governo da Prefeita, que "mais uma vez não participou" de um debate de tamanha importância para o futuro da nossa população. Esperamos que na próxima AUDIÊNCIA a Prefeita esteja presente.
As próximas AUDIÊNCIAS serão marcadas sempre com antecedência para que o maior numero de pessoas possivel, possam participar.
É muito bom ter o povo dentro da Câmara tomando decisões junto com vereadores.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Audiência Pública no dia 12 de Abril de 2011 -

Haverá na Câmara Municipal de Campos do Jordão no dia 12 de Abril à partir das 19 horas com término previsto para as 22 horas, uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, com os vereadores em exercicio, municipes e associações representativas de segmentos da sociedade jordanense, para que seja discutido e analisado ainda mais detalhadamente o PROJETO DE LEI Nº 21/11, de autoria do Vereador Paulo Carlos da Costa, que dispõem sobre o "TOQUE DE RECOLHER para adolescentes e menores nas ruas e vias públicas" e dá outras providências.
Rua: Inácio Caetano, nº 490
Sua presença é muito importante para todos

sábado, 2 de abril de 2011

Não tenho animosidade nenhuma com o Padre Batista.

Em resposta a duvida expressada pela Prefeita de Campos do Jordão no Jornal "O Povo, edição numero 42, 31/03/2011" venho por meio deste explicar que não tenho, nem nunca tive animosidade nenhuma com o Padre Batista, muito menos com  a Igreja Católica, tenho sim muito respeito pelo trabalho social realizado pelo Padre Batista, porem "não concordo com o que não esta dentro da lei, não concordo com o que é irregular". Que esta questão fique bem explicada.
http://jornalopovo.net/camposdojordao/reportagem/prefeita-recebe-o-povo/