terça-feira, 17 de maio de 2011

Projeto de lei 42/11 que autoriza a gravação de logomarca de empresas públicas e/ou privada em uniformes doados aos alunos da Rede Municipal de Ensino.‏

Art. 1º - A gravação de logomarca de empresas públicas e/ ou privadas como forma de publicidade em uniformes doados aos alunos da rede municipal de ensino, fica autorizada nos termos desta lei e de seu regulamento
 Parágrafo Único - A logomarca da empresa doadora ocupará espaço igual ou inferior àquele reservado ao logotipo da escola e será gravada na manga da blusa do uniforme escolar.
 Art. 2º - A empresa nteressada na publicidade inserida nas mangas de uniformes deverá se credenciar junto ao colegiado respectivo, o qual deliberará sobre seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação do colegiado e formalizará sua doação, nos termos ou não da doação pretendida.
 § 1º - No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação do colegiado e formalizará sua doação, nos termos desta Lei e de seu regulamento.
 § 2º - O colegiado, aceitando a doação independente do numero de uniformes a serem oferecidos, fará distribuição destes alunos, dando prioridade àqueles de situação financeira menos favorecida.
 Art. 3º - Fca vedada a participação nessa parceria de empresas ligadas direta ou ndiretamente à propaganda:

a) De fumo
b) De bebidas alcoólicas.
c) De jogos de azar.
d) De partidos politicos.
e) Que atendem contra moral e os bons costumes.

Art. 4º - A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 60 dias (sessenta), a contar de sua publicação.
 Art. 5º - A presente Lei entrará em vigos na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 11 de Maio de 2011 Ivo Strass
VEREADOR - (PV)

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