segunda-feira, 28 de março de 2011

Não vou admitir perseguições contra professores

Acompanhei hoje pela manhã a passeata dos professores que solicitavam providências, cabiveis para o cumprimento da lei municipal nº 3.406/2011, de 10 de Fevereiro de 2.011 que dispõe sobre a reestruturação  do Plano de Carreira, Remuneração e Valorização do Magistério Público Municipal de Campos do Jordão.


A Passeata foi exemplar, mas infelismente os professores não foram atendidos pela Prefeita que mandou informar que estava em São Paulo, embora os professores afirmassem que ela já havia sido comunicada com antecedência. 


Acompanhei até a Secretaria de Educação onde fomos recebidos de imediato pelo Secretario-adjunto, e após muito reivindicar foram recebidos pela Secretária da Educação e o Secretario de administração da Prefeitura que se comprometeu em dar uma solução para a questão até o próximo dia 15, onde estarão novamente reunidos com os professores.

Vou acompanhar a situação de perto e "não vou admitir perseguições por parte da Prefeitura contra professores que reivindicavam seus direitos até a resolução da situação, professor tem que ser respeitado pela administração publica e as leis devem ser cumpridas.

terça-feira, 8 de março de 2011

Faça valer os seus direitos - Feliz dia Internacional da Mulher

A história de vida de Maria da Penha, comum a de tantas mulheres que levam no corpo e na alma as marcas visíveis e invisíveis da violência, tornou-a protagonista de um litígio internacional emblemático para o acesso à justiça e a luta contra a impunidade em relação à violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Ícone dessa causa, sua vida está simbolicamente subscrita e marcada sob o nome de uma lei.
A Lei Maria da Penha representa inegável avanço na normativa jurídica nacional: modifica a resposta que o Estado dá à violência doméstica e familiar contra as mulheres, incorporando a perspectiva de gênero e direitos humanos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará); rompe com paradigmas tradicionais do Direito; dá maior ênfase à prevenção, assistência e proteção às mulheres e seus dependentes em situação de violência, ao mesmo tempo em que fortalece a ótica repressiva, na medida necessária; e trata a questão na perspectiva da integralidade, multidisciplinaridade, complexidade e especificidade, como se demanda que seja abordado o problema.
As leis são instrumentos para concretizar princípios, garantir direitos, fazer realidade nossa cidadania. Uma lei que abarca a violência doméstica contra as mulheres em ampla dimensão - e não a trata de maneira isolada, senão conectada a políticas públicas intersetoriais - tem múltiplos desafios. O maior deles, talvez: a mudança de olhar e atitude. Melhor não poderia ser, pois, a convocatória de 2008 para a Campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher:
“Há momentos em que sua atitude faz a diferença. Lei Maria da Penha. Comprometa-se”.