Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.219/09, de 08 de Maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica oficializado na Estãncia de campos do Jordão o Festival da Viola "José Corrêa Cintra", a ser levado a efeito anulamente no mês de Novembro".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, 25 de Junho de 2010 Ivo strass
Vereador - PV
"Artigo 1º - Fica oficializado na Estãncia de campos do Jordão o Festival da Viola "José Corrêa Cintra", a ser levado a efeito anulamente no mês de Novembro".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, 25 de Junho de 2010 Ivo strass
Vereador - PV
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