terça-feira, 17 de maio de 2011

Projeto de Lei 27/09 que dá nova redação a Lei Municipal nº 1.215/80, de 18 de Novembro de 1980, que dispõe sobre a oficialização do FESTIVAL DA VIOLA

Artigo 1º - Fica ofocializado na Estância de Campos do Jordão o Festival da Viola "José Corrêa Cintra", a ser levado a efeito no primeiro semestre de cada ano.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a auxiliar o referido Festival, através da Secretária de Cultura.
Artigo 3º - A Secretaria da Cultura designará comissão para organizar o referido Festival, e esta escolherá os membros da comissão julgadora.
Artigo 4º - Os prêmios oferecido aos participantes ficaram denominados de "melhor música inédita", conforme regulamento.
Parágrafo Único - A premiação será do 1º ao 3º lugares nas categorias grupo individual.
Artigo 5º - O executivo baixará Decreto regulamentando a presente Lei, discriminando onde será realizado o Festival, condições para participação, valores dos prêmios, além de outras condições indispensáveis para a realização do Festival da Viola.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.215/80, de 18 de Novembro de 1980, e a Lei nº 2.109/94, de 27 de JUnho de 1994.
Câmara Municipal de campos do Jordão, 10 de Março de 2009.

IVO STRASS
Vereador - PV

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