Artigo 1º - Fica instituido, no Municipio de Campos do Jordão, a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea", a ser comemorado, anulamente, no periodo de 19 a 25 de Outubro.
Paragrafo Único - A semana ora instituida constará do Calendário de Eventos do Municipio de Campos do Jordão.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, 28 de Setembro de 2009
IVO STRASS
vereador - PV
Paragrafo Único - A semana ora instituida constará do Calendário de Eventos do Municipio de Campos do Jordão.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, 28 de Setembro de 2009
IVO STRASS
vereador - PV
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