Artigo 1º - Fica instituido no Municipio de Campos do Jordão, o Dia Municipal do Nordestino a ser comemorado no dia 02 de Agosto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de campos do Jordão, 06 de Maio de 2011
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de campos do Jordão, 06 de Maio de 2011
IVO STRASS
vereador
JOSÉ MATOS DA COSTA
vereador
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