terça-feira, 17 de maio de 2011

Projeto de Lei 32/11 que dispõe sobre autorização ao Poder executivo de conceder descontos em impostos, taxas e outros emolumentos municipais a todos os estabelecimentos comerciais e seus congêneres que contratam mão-de-obra através de Menores aprendizes, e dá‏ outras providências

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder descontos de impostos, taxas e outros emolumentos a todos os estabelecimentos comerciais, empresas e outros tipos de comércio varejista da iniciativa privada independentemente do ramo de atividade, que vierem a contratar para executar atividades em seus estabelecimentos, mão-de-obra através de jovens que participarem do programa"Menores Aprendizes".
 Paragrafo Único - Para gozar deste tipo de beneficio, essas empresas deverão comprovar que contrataram os respectivos menores para exercer algum tipo de atividade em suas empresas,  desde que respeitadas todos so dispositivos legais impostos pelas Leis federais e Estaduais vigentes, que não envolvam risco de vida e/ou ofereçam algum tipo de insalubridade para com os mesmos.
 Artigo 2º - Não haverá limites máximos ou minimos no numero  de contratações, ficando exclusivamente a encargo do contratante.
 Artigo 3º - Os descontos que se trata a presente Lei, terão seus limites máximos previstos e estipulados nas Leis Federais e estaduais, de acordo com a Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de reponsabilidade Fiscal (LRF)
 Paragrafo Único - A não observância ou não cumprimento de qualquer dispositivo legal da presente Lei não implicará em multas ou quaisquer outros tipos de punição.
 Artigo 4º - O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os limites máximos de desconto a cada um dos impostos que serão contemplados dentro da presente Lei.
 Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala Independência, 08 de Abril de 2011

 Ivo strass
Vereador - PV

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