quinta-feira, 21 de julho de 2011

Sessão extraordinária para votarmos o abono salarial dos funcionários da Prefeitura

Preocupados  com o abono salarial dos funcionários da Prefeitura de Campos do Jordão,  
realizaremos amanhã dia 22/07/11 as 18:00hs na Câmara Municipal de Campos do Jordão uma sessão extraordinária para votarmos o abono salarial dos funcionários para que os mesmo não corram o risco de perde-lo. Compareçam.

PROJETO DE LEI No 67/11, DE 19 DE JULHO DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de abono aos servidores públicos municipais.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1º – Aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas municipais será concedido um abono no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 100,00 (cem reais) a partir de julho de 2011.
Parágrafo Primeiro – O pagamento das parcelas cessará antecipadamente, ainda que o abono não tenha sido integralmente pago, com a efetiva implantação do Plano de Reorganização da Estrutura Administrativa e de Pessoal do Município, ou norma equivalente.
Parágrafo Segundo – Os servidores que estiverem em gozo de licença sem remuneração, quando do retorno à atividade, perceberão somente as parcelas que restarem a ser pagas até dezembro de 2011.
Parágrafo Terceiro – O abano do artigo 1º, não será pago aos profissionais do magistério, considerando a publicação e vigência da lei municipal que implantou o plano de carreira, remuneração e valorização do magistério público Municipal de Campos do Jordão, nos termos da Lei. n.º 3.406/2011, assim como da lei 3.359/2010;
Artigo 2º - O abono ora concedido não possui natureza salarial e, portanto, não refletirá nas verbas salariais, bem como, sobre ele não incidirão os encargos sociais, notadamente a contribuição previdenciária e o FGTS.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias ou suplementadas acaso necessário.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 15 de julho de 2.011.
Dra. ANA CRISTINA MACHADO CESAR
Prefeita Municipal

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